sábado, 27 de setembro de 2008

Código Civilizado da Ordem dos Apaixonados

Ordem dos Apaixonados.
Regulamento
Artigo 1.º

Os membros que se queiram juntar a esta Associação fazem-no de livre vontade, não sendo exigidos outros pré-requisitos que não sejam a entrega total de si e dos bens que possuem.

Um comentário:

Claudia disse...

Acho que mesmo que não se queiram juntar, não há hipótese de escolha!